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terça-feira, 21 de maio de 2013
Influência da Rede Globo em aplicar a Autotutela.
Opinião extraída do Direito Penal Brasil e escrita por Roberto Burlamaque Catunda Sobrinho e que compartilho com vocês.
No tema “violência cotidiana”, o sentimento de vingança, latente no ser humano, é incitado de tempos em tempos.
Na última novela das 21h da Rede Globo, a autora Glória Perez claramente manda mensagem – ainda que subliminar – admitindo que se possa tomar a justiça pelas próprias mãos.
A polícia que põe uma arma de fogo na mão da heroína (algo totalmente insensato e ilegal), para que ela possa utilizar contra os que lhe fizeram mal, e, no final, após o vilão estar totalmente imobilizado e rendido, a autora coloca a mesma polícia patrocinando uma cena de linchamento, em que as traficadas "devolvem os tapas" que levaram dele durante toda a trama, tudo com a anuência da autoridade presente. Mais cedo, no programa da Ana Maria Braga, a autora, ao comentar a cena em que a heroína bateu na vilã, disse "é a surra que o público queria dar na Lívia Marine"...
Sociologicamente é até compreensível e aceitável o sentimento de vendeta que permeia a alma humana – o que a lei penal absorveu, quando, ao estabelecer penas para os fatos tipificados como crime, indicou que estas existem tanto para ressocializar o criminoso, como para a vingança estatal, em resposta ao ilícito criminal que ele praticou.
Mas é deveras preocupante verificar que folhetins com tamanha penetração passem essa atroz e bárbara ideia e o que não pode é uma sociedade, que pretende ser "democrática, justa, fraterna e solidária", se deixar direcionar pelo vil sentimento.
Como essa novela não foi a primeira – e certamente, por infelicidade, não será a última -, talvez tenha origem aí o cunho de expressões perversas tais como "bandido bom é bandido morto"...
Nunca é demais lembrar que, por causa do brutal assassinato de sua filha, Daniela Perez, em 1992, a novelista emplacou uma campanha nacional para o endurecimento da Lei n.º 8.072/90, a Lei dos Crimes Hediondos, o que teve lugar com a adoção da Lei n.º 8.930/94, que lhe alterou, fazendo com que, p.ex., todo homicídio qualificado se tornasse hediondo - no que, reconheça-se, a lei nova alteradora não andou mal -, além da proibição de progressão do regime de cumprimento da pena.
O problema é que, como muitas leis penais no Brasil são votadas no calor de um acontecimento que choca a opinião pública, aquela Lei de Crimes Hediondos foi tão mal elaborada - e, assim, a sua posterior alteração -, que, cerca de 20 anos depois, o STF declarou inconstitucional dispositivos ali contidos sobre a proibição de progressão de regime de cumprimento da pena (vide http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=238684), e, mais recentemente, a obrigatoriedade de regime inicial fechado para caso que tais (vide http://jus.com.br/revista/texto/22123/o-supremo-tribunal-federal-e-a-lei-dos-crimes-hediondos-mais-uma-inconstitucionalidade).
Todo cuidado é pouco, portanto, ante a influência que tais “entretenimentos” dessa natureza possam exercer sobre a vontade das pessoas, a todo o momento instigadas por ideias radicais e efusivas, e cujo voto poderia modificar o rumo de conquistas históricas no domínio do Direito Penal e Processual Penal, na hipótese – oxalá remota – de um inconstitucional plebiscito sobre "redução da maioridade penal", "adoção da pena de morte em tempos de paz" etc...
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Regressão de regime é insuportável, sobre o tema não assisti a novela porque tava na sala da minha mãe estudando.
ResponderExcluirAgora sobre a lei de crimes hediondos penso que a saúde ampla e pra todos deve ser mais eficiente.
Porque uma pessoa que comete qualificado é terrível mas poderá ter recuperação!