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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Feminicídio -Caso Suzana Fagundes

Você sabe o que é Feminicídio? Feminicídio significa a perseguição e morte intencional da mulher, por razões da condição do sexo feminino, praticado ou por violência doméstica e familiar, ou por menosprezo ou discriminação a condição de mulher, classificado no Brasil como um crime hediondo, chancelado pela Lei nº 8.072/90 .
O feminicídio se configura quando é comprovada as causas do assassinato, devendo este ser exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher. Feminicídio é algo que vai além da misoginia (ódio declarado as mulheres), criando um clima de terror que gera a perseguição e morte da mulher a partir de agressões físicas e psicológicas dos mais variados tipos, como abuso ou assédio sexual, estupro, escravidão sexual, tortura, mutilação genital, negação de alimentos e maternidade, espancamentos, entre outras formas de violência Constitui uma categoria sociológica específica já que o alvo é a mulher e que tem adquirido especificidade normativa a partir da Convenção de Belém do Pará, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 09 de junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995 Alguns estudiosos do tema alegam que o termo feminicídio se originou a partir da expressão "generocídio", que significa o assassinato massivo de um determinado tipo de gênero sexual.
O feminicídio pode ser classificado em três situações: Feminicídio íntimo: Ocorre, quando existe ou já tenha existido uma relação de afeto, parentesco ou coabitação entre a vítima e o agressor; Feminicídio não íntimo: Ocorre quando não há uma relação de afeto ou de parentesco entre a vítima e o agressor, mas o crime é caracterizado por haver violência física ou psiquíca (homicídio, tortura, estupro, etc) Feminicídio por conexão: Ocorre quando uma mulher, na tentativa de intervir, é morta por alguém que desejava assassinar outra mulher. Feminicídio no Brasil O ápice da violência contra a mulher é sem sombra de dúvida a morte da vítima. Quando há um óbito decorrente de violencia doméstica ou por mero preconceito sobre o sexo feminino, temos o chamado feminicídio ou femicídio. Estes crimes podem ser cometidos por qualquer pessoa, mas são geralmente perpetrados por homens, principalmente parceiros ou ex-parceiros, e decorrem de situações de abusos no domicílio, ameaças ou intimidação, violência sexual, ou situações nas quais a mulher tem menos poder ou menos recursos do que o homem. Os parceiros íntimos são os principais assassinos de mulheres. As estatísticas são assombrosas e segundo dados do IPEA- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada- Aproximadamente 40% de todos os homicídios de mulheres no mundo são cometidos por um parceiro íntimo. Em contraste, essa proporção é próxima a 6% entre os homens assassinados. Ou seja, a proporção de mulheres assassinadas por parceiro é 6,6 vezes maior do que a proporção de homens assassinados por parceira.3 No Brasil, no período de 2001 a 2011, estima-se que ocorreram mais de 50 mil feminicídios, o que equivale a, aproximadamente, 5.000 mortes por ano. Acredita-se que grande parte destes óbitos foram decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vez que aproximadamente um terço deles tiveram o domicílio como local de ocorrência. Esse ano, entrou em vigor a Lei 13.104, de 09 de março de 2015, chamada de Lei do Feminicídio, na tentativa de impedir os crimes contra a mulher, todavia os índices nas estatísticas não diminuíram, em especial nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. O estudo ainda aponta que 15 mulheres são assassinadas por dia no país, devido a violência por gênero. Assim, quando falamos em Feminicídio, enquanto você está lendo esse texto, uma mulher certamente está sendo morta, pelo simples fato de ser mulher! Em 2015, o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, prova mais importante do país para a entrada dos alunos nas universidades públicas e privadas, trouxe como tema de redação “a persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira”. Por incrível que pareça, o tema causou polêmica nas redes sociais e muitos candidatos acharam o tem irrelevante, ignorando o fato das estimativas de feminicídios que acontecem diariamente no Brasil. A taxa corrigida de feminicídios foi 5,82 óbitos por 100.000 mulheres, no período 2009-2011, no Brasil. Estima-se que ocorreram, em média, 5.664 mortes de mulheres por causas violentas a cada ano, 472 a cada mês, 15,52 a cada dia, ou uma a cada hora e meia. As regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte apresentaram as taxas de feminicídios maiselevadas, respectivamente, 6,90, 6,86 e 6,42 óbitos por 100.000 mulheres. A lei altera o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos. O artigo 121 do Código Penal, teve a inclusão do inciso VI em seu parágrafo 2º que assegura ao crime de homicídio praticado contra mulher seja em situação de violência doméstica ou familiar, seja em relação a discriminação do gênero (pelo simples fato de ser mulher). A lei 8072/90 que é a Lei dos Crimes Hediondos, incluiu em seu artigo 1º, inciso I, o feminicídio. Assim, o autor de homicídio/ feminicídio poderá ser condenado a uma pena de 12 a 30 anos, podendo ser aumentada de 1/3 até a metade, quando o crime for cometido durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto, contra menor de 14 ou maior de 60 anos ou com deficiência e ainda quando o crime for cometido na presença de ascendente ou descendente da vítima. A justificativa para a necessidade de uma lei especifica para os crimes relacionados ao gênero feminino, está no fato de 40% dos assassinatos de mulheres nos últimos anos serem cometidos dentro da própria casa das vítimas, muitas vezes por companheiros ou ex-companheiros. Em Goiás, um dia após a prova do Enem, cujo tema da redação foi justamente a Violência contra a Mulher, Suzana Fagundes 31 anos, estudante de Direito, foi assassinada com 14 golpes de faca, sendo 05 dos golpes dados pelas costas pelo namorado Gabriel Teodoro Gomes e o corpo foi encontrado pela filha de apenas 08 anos de idade.
O caso ganhou repercusão ainda maior, porque após foragir, o agressor se apresentou em uma delegacia do interior do Estado, confessou o crime e saiu pela porta da frente da delegacia, sem ser preso pelo crime, já que a Juíza negou o pedido de prisão preventiva contra ele, alegando que o mesmo é primário, tem bons atencedentes e domicílio certo.

Oloares Ferreira Tbm pensa que a justiça deve ser feita. Todo mundo pensa como ele... Menos a Juíza Lúcia Carrijo!...

Posted by Justiça para Suzana on Quinta, 5 de novembro de 2015
A indignação tomou conta da população goiana que vê assombrada um homem matar de forma fria e cruel um mulher e ainda assim, responder o processo em liberdade, para sei lá quando, ser levado a Júri Popular e aí talvez ser condenado. Fica aqui o meu apelo, não só como advogada, não só como professora, mas como mãe, esposa e mulher! Chega de impunidade! Chega de violência contra a mulher!
No dia 06 de novembro de 2015 foi feito um protesto por familiares e amigos da Suzana, pedindo que seja decretada a prisão preventiva do autor confesso do crime. A Juíza recebeu os familiares no gabinete e explicou que negou o pedido de prisão preventiva, porque o fundamento motivador era tão somente da garantia da aplicação da lei penal, ou seja, quando há riscos do réu fugir do distrito da culpa, mas como ele havia se apresentado dias antes, a Magistrada entendeu por bem, mante-lo em liberdade. Todavia assegurou que analisará o contexto dos autos de inquérito, bem como levará em conta o parecer do Ministério Público para os próximos despachos que poderá decretar o mandado prisional em resposta a sociedade neropolina!